gestão de resíduos
Gestão de Resíduos
TWM (Total Waste Management)
De acordo com a Lei nº 12.305/2010, em seu Artigo 9º, temos que fazer o possível para não gerar resíduos, reduzir a geração, reaproveitar ou reutilizar, reciclar, tratar e por fim destinar de maneira correta. Para isto, todos devem adotar efetivas e sistemáticas ações nas etapas de armazenamento, segregação, coleta, transporte, transbordamento, tratamento, destinação e disposição final ambientalmente adequada.
- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS
O PGRS é um documento técnico, elaborado e que objetiva descrever todo o fluxo de resíduos sólidos, identificando as partes interessadas, a sua tipologia, a quantidade gerada, e com isso, indicando a melhor e correta forma para seu manejo, desde a geração, o acondicionamento, o translado interno, o transporte externo, o transbordo, o tratamento e a destinação ou disposição final.
- Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC
O PGRCC é um documento técnico, elaborado e que objetiva descrever todo o fluxo de dos resíduos provenientes das construções, reformas e demolições de obras civis e escavações. Identificando as partes interessadas, a sua tipologia, a quantidade gerada, e com isso, indicando a melhor e correta forma para seu manejo, desde a geração, o acondicionamento, o translado interno, o transporte externo, o transbordo, o tratamento e a destinação ou disposição final.
- Plano de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde – PGRSS
O PGRSS é um documento técnico, elaborado e que objetiva descrever todo o fluxo de dos resíduos provenientes de estabelecimentos da área da saúde, como hospitais, clínicas, consultórios, identificando as partes interessadas, a sua tipologia, a quantidade gerada, e com isso, indicando a melhor e correta forma para seu manejo, desde a geração, o acondicionamento, o translado interno, o transporte externo, o transbordo, o tratamento e a destinação ou disposição final.
- Rastreabilidade, controle de documentos e inventário dos resíduos.
A rastreabilidade dos resíduos é um ponto importante para empresas e organizações, além de promover a clareza em todo processo, comprova para órgãos ambientais e entidades governamentais o compromisso com a sustentabilidade. No estado do Rio de Janeiro temos o INEA, que tem seu processo, a obrigatória emissão de MTR (manifesto de transporte de resíduos), que registra a fonte geradora, a quantidade, o transportador e a destinação adequada, com a emissão do CDF (certificado de destinação final dos resíduos).